Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); entenda a regra

A partir deste sábado, 19 de setembro de 2026, candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: eles não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.
A medida começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. Segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até 6 de outubro de 2026.
A regra, no entanto, não significa que candidatos tenham imunidade contra qualquer prisão. Caso uma candidata ou candidato seja encontrado cometendo um crime em flagrante, a prisão poderá ocorrer normalmente. O TSE reforçou que a proteção eleitoral não impede a atuação das autoridades diante de uma situação de flagrante.
E os eleitores?
Para os eleitores, a regra é diferente. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, mas existem exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa restrição permanece até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Quando será a votação?
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
A regra faz parte das garantias estabelecidas pela legislação eleitoral para preservar o processo democrático e evitar prisões que possam interferir na disputa eleitoral durante o período que antecede a votação.



