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Contrato do caso Vanessa Marega proibia clientes de procurar a polícia em caso de atraso; veja

Um detalhe revelado nos contratos utilizados nas negociações envolvendo Vanessa Marega tem gerado forte repercussão e levantado questionamentos jurídicos. O documento, que formalizava a venda de produtos como celulares e eletrodomésticos com preços muito abaixo do mercado, continha uma cláusula considerada incomum e preocupante.

Segundo apuração, os contratos apresentavam prazos, formas de pagamento e condições de entrega bem definidas, transmitindo aos compradores uma sensação de segurança. A formalização por escrito e assinada contribuía para aumentar a confiança dos clientes, mesmo diante de ofertas com descontos expressivos, que chegavam a até 70% abaixo do valor de mercado.

No entanto, um dos trechos chamou atenção de especialistas e consumidores. Em caso de atraso na entrega dos produtos, o contrato estabelecia que o comprador não poderia ameaçar a vendedora nem procurar a polícia como forma de pressionar pelo cumprimento do acordo.

A cláusula ia além e previa que qualquer tentativa de registrar ocorrência ou adotar medidas para forçar a entrega poderia resultar em consequências judiciais contra o próprio cliente. A existência dessa condição surpreendeu compradores após a divulgação do conteúdo.

Outro ponto polêmico do documento era a limitação de responsabilidade da vendedora, que se apresentava apenas como intermediária na negociação, sem garantir diretamente a entrega dos produtos. Além disso, o contrato previa a aplicação de multa em caso de desistência por parte do cliente.

O caso segue repercutindo e alimenta debates sobre a legalidade desse tipo de cláusula em relações de consumo. Especialistas destacam que termos que restrinjam o direito do consumidor de buscar autoridades podem ser considerados abusivos, o que pode levar à anulação dessas condições na Justiça.

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